Fonoaudiologia nos convênios de saúde!

A partir de 2 de abril de 2008, a cobertura de atendimento fonoaudiológico está garantida a todos os beneficiarios de planos de saúde. A decisão consta da Resolução Normativa nº 167, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. A nova cobertura será obrigatória para todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999. De acordo com o documento hoje publicado no Diário Oficial da União, fica garantido ao consumidor a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional de acordo com a filosofia da integralidade da atenção à saúde preconizada pela ANS. Além da Fonoaudiologia, o novo Rol inclui atendimento em Terapia Ocupacional, Nutrição e Psicoterapia. O limite é de 6 sessões/consultas anuais (exceto para psicoterapia, com limite de 12). Com as alterações efetuadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passa a listar 2.973 itens. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão do Rol estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais. Foram também incluídos procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, como a mamografia digital. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. A versão 2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é resultado de um trabalho desempenhado desde 2005 pelo grupo técnico integrado pelo órgão regulador e entidades representativas de consumidores, operadoras e prestadores. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA participou ativamente em todas essas etapas, mostrando seu posicionamento o oferecendo sugestões. De 15 de junho a 6 de setembro de 2007, o site da ANS abrigou a Consulta Pública nº 27, referente à revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Durante os 84 dias de consulta, a ANS recebeu aproximadamente 30 mil contribuições de operadoras, prestadores, sociedades de especialidades médicas e associações civis. A primeira versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, estabelecida em 1998 pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 10, foi revista pela Agência em 2000, através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41, e em 2001, através da RDC nº 67. A versão até em então em vigor foi definida pela ANS na Resolução Normativa nº 82 (anexo), de 2004. O objetivo da ANS é que as próximas revisões do Rol ocorram com uma freqüência maior. O texto integral da Resolução e de seus anexos (em formato PDF, com pouco mais de 30 Mb), está disponível para download no site da ANS, em www.ans.gov.br/portalv4/site/noticias/noticia_25163.asp?secao=Home
Fonte: Conselho Federal de Fonoaudiologia, 10/01/08.