Fonoaudiologia Estética no Jornal Hoje

Que bacana! O Jornal hoje do dia 17/04 trouxe um areportagem interessante sobre a Fonoaudiologia Estética. Quem quiser assistir a reportagem na íntegra bastar acessar o link abaixo!

Boa reportagem!

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM816919-7823-GINASTICA+FACIAL+E+A+MELHOR+PREVENCAO+PARA+AS+RUGAS,00.html

Abram os olhos!

Essa reportagem é muito importante para nós, fonoaudiólogos, que lutamos pelo reconhecimento profissional!
Leiam e se informem! Mais detalhes no site do nosso Conselho Regional de Fonoaudiologia 6º Região!

...

ABRAMOS OS NOSSOS OLHOS!

Em 1971, os fonoaudiólogos organizaram-se e apresentaram, pela 1ª vez um Projeto de Lei com o objetivo de regulamentar a profissão. No entanto, somente transcorridos 10 anos, ou seja, em 1981 a lei que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo foi aprovada.

Até esta regulamentação, o fonoaudiólogo era tido como um técnico, que não poderia agir de forma autônoma. Com a aprovação da lei 6965/81, este profissional ganhou autonomia e competência para determinar diagnóstico, parecer, terapia e executar as funções para os quais se forma.

Em 2002, foi apresentado no Senado o PL 25/02, conhecido como “Ato Médico”. Neste PL, os médicos, com o objetivo de definirem suas ações, incluiram artigos nos quais os procedimentos e intervenções na saúde deveriam ser diagnosticados e indicados pelos mesmos. Com a mobilização das diversas profissões de saúde, o projeto ainda não foi aprovado e sofreu algumas modificações.
Em 2003, a Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia ingressou com uma ação judicial, no foro de Brasília, visando a declaração da nulidade das resoluções do CFFa nº 246/00 (solicitação de exames), nº 259/00 (centros auditivos) e nº 260/00 (triagem neonatal), sob a argumentação de que tais resoluções teriam sido editadas em confronto com a Lei nº 6.965/81. Felizmente, a Fonoaudiologia, mediante ação do CFFa, ganhou e as resoluções continuam em vigor e, portanto, legítimas.

Em 2008, a Agência Nacional de Saúde publicou uma Resolução Normativa de número 167 na qual estipula que os planos de saúde deverão, a partir de 02 de abril de 2008 cobrir 06 sessões fonoaudiológicas, mediante indicação do médico assistente.

Estes fatos devem nos levar a alguns questionamentos e reflexões:

Qual o ganho da Fonoaudiologia com a Resolução da ANS?
Qual a relação entre esta Resolução Normativa e o Ato Médico?
Qual o impacto na Lei 6965/81?

Quando lemos a Resolução pela primeira vez ou não paramos para pensar, somente vemos ganhos. Realmente, podemos verificar o reconhecimento da ANS da importância da Fonoaudiologia para a área da Saúde Privada, representada pelos Planos de Saúde e a possibilidade de ampliação do mercado de trabalho. No entanto, ao analisarmos mais profundamente a Norma e as consequências, não podemos deixar de pensar em alguns aspectos:

1. Será que é justo deixarmos que seja vendida a idéia que, agora os planos de saúde cobrem tratamentos fonoaudiológicos quando, na verdade, sabemos que o número de 06 sessões não é suficiente para desempenharmos um trabalho completo, que satisfaça a necessidade das pessoas? O que faremos ao término das sessões? Falaremos para o nosso paciente: “infelizmente, o número de sessões acabou. Se quiser, pague particular” ou pior: “infelizmente, o número de sessões acabou, se quiser posso cobrar o valor que o convênio me pagava”. E o paciente como fica? Ele, que como cidadão, tem direito à assistência integral de saúde ficará a mercê desta limitação?

2. E a nossa autonomia conquistada após vários anos e empenho de tantos colegas? Será que, após 26 anos de conquista da autonomia, ela nos será retirada por força de uma Norma que regulamenta os planos de saúde? Se antes, já era difícil negociar com os convênios a possibilidade do Fonoaudiólogo realizar seu trabalho sem a necessidade de indicação médica,
imaginem agora...

Estes questionamentos precisam ser levados em consideração. Não nos deixemos levar pela análise superficial da Resolução da ANS. Os fatos históricos mostrados no início deste texto apontam a necessidade de, mais uma vez, nos unirmos em prol da nossa profissão, da nossa autonomia ou será que vale a pena abrirmos mão da mesma para que possamos ganhar alguns pacientes a mais nos nossos consultórios quando os médicos assistentes acharem que alguma pessoa precisa de tratamento fonoaudiológico? Será que o ganho financeiro que, eventualmente teremos, paga a nossa perda de autonomia? Ganho este que também precisa ser analisado e discutido junto aos planos de saúde que pagam de R$ 8,50 a R$ 36,00 por consulta.

Diante de todas estas reflexões, o CRFa-6ª Região decidiu:

1. Unir-se a outras entidades de classe da 6ª Região para discutir e planejar ações.
2. Reunir-se com a ANS para discussão da Resolução.
3. Orientar os fonoaudiólogos no sentido dos mesmos fazerem relatórios solicitando quantas sessões acharem necessárias para concluirem os tratamentos dos pacientes.
4. Apoiar o SINFEMG, a AESFa e a AFAMS na negociação de valores junto aos planos e seguros de saúde.

Pensem a respeito! Reflitam!

Entrem em contato para expressarem suas idéias e dúvidas. O que o CRFa-6ª Região pretende, é manter a autonomia dos profissionais nele inscritos. Isto é o que determina a lei 6965/81, ao descrever as funções dos Conselhos Regionais nos incisos IX e XI do artigo 12: “IX: estimular a exação no exercício da profissão velando prestígio e bom conceito dos que a exercem; XI -cumprir e fazer cumprir as disposições desta lei, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal”.

Atenciosamente,
4º Colegiado do CRFa-6ª Região

Este homem é seu fã!

Ivo Pitanguy, renomado cirurgião plástico nos concede um "dedinho de prosa" num entrevista tranquila e acolhedora. Conta como iniciou sua carreira de cirurgião, fora do Brasil e como deu início à seus trabalhos ainda bem jovem trazendo a cirurgia plástica para o Brasil. Conta sobre o lançamento de seu mais recente livro APRENDIZ DO TEMPO e sobre histórias já vividas. Fala que em toda sua carreira trabalhou sempre com o estético e também com o funcional, sempre colocando ao paciente se existe realmente a necessidade imediata ou real de realização da cirurgia em questão. Mostra de forma madura e consciente a postura ética que todo profissional da beleza deveria ter, já que tratamos além de tudo de auto-estima.


Esta reportagem nos coloca pensar que o nosso papel, como fonoaudiólogas, que trabalhamos com a estética da face de forma consciente e responsável é saber receber este paciente que soube esperar uma cirurgia ou até mesmo descartou a possibilidade de fazê-la. Devemos traçar um plano terapêutico preciso e direcionar o trabalho de reeducação funcional e muscular para um melhor prognóstico para o paciente! Desta forma estaremos sendo éticas e satisfazendo o desejo de cada indivíduo que nos procurou em busca de mudança de hábitos e qualidade de vida!

O mestre sábio ainda coloca sobre a especificidade da beleza e suas formas! Fala das tão temidas "rugas" como traços de dignidade... o que pode servir de citações para o consultório fonoaudiológico!
Leiam a reportagem na íntegra: Revista Cláudia - Jan/08

Sol: modo de usar!

Brilhante reportagem! A Revista VEJA lançou em 16 de janeiro/2008 uma reportagem - Sol: modo de usar. Ao contrário de tudo que a mídia já havia colocado em voga, a reportagem nos traz as últimas novidades em pesquisas relacionadas ao sol.


Já se faz verdade que o sol não é tão malvado assim... De acordo com pesquisas o sol traz inúmeros benefícios como a saúde dos ossos, fortalece sistema imunológico, regula pressão arterial, pode até prevenir o diabetes tipo 2. Você já havia pensado nisso? Mas a maior investida de pesquisas dizem respeito à promoção de sintetização da Vitamina D encontrada na superfície de nossa pele em contato com o os raios solares!
É claro que também não iremos agora nos esbaldar ao sol! Procure saber o seu Fototipo de pele (Classificação de acordo com a maneira que sua pele resposde à exposição solar) e se bronzeie com saúde! Faça uso de protetores solar, chapéus, viseiras, óculos como recomendam os especialistas!
Este tipo de reportagem nos trouxe dados interessantes sobre pesquisas realizadas em outros países e também no Brasil e pode nos ajudar a entender um pouco mais e melhor sobre os costumes e o aparecimento de rugas e marcas de expressão em nossos pacientes!

Busque a reportagem na íntegra! Vale a pena ler!

Revista VEJA: 16/01/08

Drenagem Linfática e Benefícios estéticos!


Este "pedacinho" de reportagem faz parte de uma entrevista de Juliana Baroni para a Revista IN STYLE - Novembro/2006 onde ela coloca muitos de seus cuidados de beleza. Quando é perguntada sobre os cuidados em relação ao rosto, cita entre muitos deles, a drenagem linfática facial: "Faço drenagem regularmente e estou simplesmente fascindada com os resultados.No rosto, a melhora é radical: as linhas de expressão diminuem radicalmente!"


Interessante depoimento sobre o benefício observado pela drenagem linfática facial por uma mulher vaidosa, preocupada em prevenir o envelhecimento!


Conselho Regional e Fono Estética

No último mês de setembro(2007) o Conselho Regional de Fonoaudiologia - 6º Região promoveu uma reunião, aberta à todos estudantes e profissionais da Fonoaudiologia para discutir um pouco sobre a atuação do Fonoaudiológo na Estética da Face! Aproximadamente 20 profissionais estiveram presentes e puderam dar início à alguns conceitos e limites de atuação do Fonoaudiólogo nesta área. Foi definido de acordo com o item "e" da resolução do CFFa nº 320/2006, que trata das especialidades da Fonoaudiologia e a formação curricular do fonoaudiólogo um conceito de FONOAUDIOLOGIA ESTÉTICA: "A Fonoaudiologia Estética em Motricidade Orofacial é a área da Fonoaudiologia que trata de alterações e/ou modificações decorrentes do envelhecimento, da atividade muscular deficiente e/ou excessiva em seus aspectos miofuncionais e estéticos. O eixo da Fonoaudiologia Estética em Motricidade Orofacial é baseado no equilíbrio das funções estomatognáticas e das estruturas cervico-orofaciais, buscando a simetria e harmonia das estruturas, tendo como resultado o favorecimento".


Além da definição conceitual de FONOAUDIOLOGIA ESTÉTICA também foi discutido sobre as formas de atuação, procedimentos e necessidade de revisão da grade curricular na Fonoaudiologia para contemplar assuntos como: anatomia e fisiologia do sistema linfático, fisiologia muscular e tecido epitelial da face. Uma nova reunião aconteceu em Outubro (2007) onde foi discutido um pouco mais sobre a atuação da fono na estética e a importância e relevância de manipulações faciais durante o atendimento fonoaudiológico propriamente dito. Os profissionais que compareceram à reunião puderam conversar sobre a falta de pesquisas e literatura específica publicada sobre os benefícios estéticos, fisiológicos da drenagem linfática facial - recurso bastante utilizado por algumas profissionais que já atuam com a Fonoaudiologia Estética e se capacitaram para fazê-la. Foi definido que nós, fonoaudiólogos, justificamos o uso da drenagem linfática facial sabendo dos benefícios em relação aos músculos, oxigenação do músculo e pele, aumento do fluxo saguíneo local, relaxamento, que podem ser referenciados por pesquisas já publicadas. Ainda não existe documento de aprovação/desaprovação do Conselho Federal de Fonoaudiologia e desta forma aguardamos novas resoluções. Fizemos questão de estar presentes nas duas reuniões, pois acreditamos que desta forma estamos nos atualizando junto às últimas resoluções, podendo levar até vocês as novidades e especificidades da área! A matéria foi publicada na íntegra no Jornal do Conselho regional - 6º região (Ano XI - nº 35 - edição ago/set/out 2007)




Fonoaudiologia nos convênios de saúde!

A partir de 2 de abril de 2008, a cobertura de atendimento fonoaudiológico está garantida a todos os beneficiarios de planos de saúde. A decisão consta da Resolução Normativa nº 167, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União, que revê o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e amplia as coberturas para os beneficiários de planos de saúde. A nova cobertura será obrigatória para todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999. De acordo com o documento hoje publicado no Diário Oficial da União, fica garantido ao consumidor a oportunidade de acesso a um tratamento multiprofissional de acordo com a filosofia da integralidade da atenção à saúde preconizada pela ANS. Além da Fonoaudiologia, o novo Rol inclui atendimento em Terapia Ocupacional, Nutrição e Psicoterapia. O limite é de 6 sessões/consultas anuais (exceto para psicoterapia, com limite de 12). Com as alterações efetuadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS passa a listar 2.973 itens. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão do Rol estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais. Foram também incluídos procedimentos de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, como a mamografia digital. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. A versão 2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é resultado de um trabalho desempenhado desde 2005 pelo grupo técnico integrado pelo órgão regulador e entidades representativas de consumidores, operadoras e prestadores. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA participou ativamente em todas essas etapas, mostrando seu posicionamento o oferecendo sugestões. De 15 de junho a 6 de setembro de 2007, o site da ANS abrigou a Consulta Pública nº 27, referente à revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Durante os 84 dias de consulta, a ANS recebeu aproximadamente 30 mil contribuições de operadoras, prestadores, sociedades de especialidades médicas e associações civis. A primeira versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, estabelecida em 1998 pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 10, foi revista pela Agência em 2000, através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41, e em 2001, através da RDC nº 67. A versão até em então em vigor foi definida pela ANS na Resolução Normativa nº 82 (anexo), de 2004. O objetivo da ANS é que as próximas revisões do Rol ocorram com uma freqüência maior. O texto integral da Resolução e de seus anexos (em formato PDF, com pouco mais de 30 Mb), está disponível para download no site da ANS, em www.ans.gov.br/portalv4/site/noticias/noticia_25163.asp?secao=Home
Fonte: Conselho Federal de Fonoaudiologia, 10/01/08.