Abram os olhos!

Essa reportagem é muito importante para nós, fonoaudiólogos, que lutamos pelo reconhecimento profissional!
Leiam e se informem! Mais detalhes no site do nosso Conselho Regional de Fonoaudiologia 6º Região!

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ABRAMOS OS NOSSOS OLHOS!

Em 1971, os fonoaudiólogos organizaram-se e apresentaram, pela 1ª vez um Projeto de Lei com o objetivo de regulamentar a profissão. No entanto, somente transcorridos 10 anos, ou seja, em 1981 a lei que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo foi aprovada.

Até esta regulamentação, o fonoaudiólogo era tido como um técnico, que não poderia agir de forma autônoma. Com a aprovação da lei 6965/81, este profissional ganhou autonomia e competência para determinar diagnóstico, parecer, terapia e executar as funções para os quais se forma.

Em 2002, foi apresentado no Senado o PL 25/02, conhecido como “Ato Médico”. Neste PL, os médicos, com o objetivo de definirem suas ações, incluiram artigos nos quais os procedimentos e intervenções na saúde deveriam ser diagnosticados e indicados pelos mesmos. Com a mobilização das diversas profissões de saúde, o projeto ainda não foi aprovado e sofreu algumas modificações.
Em 2003, a Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia ingressou com uma ação judicial, no foro de Brasília, visando a declaração da nulidade das resoluções do CFFa nº 246/00 (solicitação de exames), nº 259/00 (centros auditivos) e nº 260/00 (triagem neonatal), sob a argumentação de que tais resoluções teriam sido editadas em confronto com a Lei nº 6.965/81. Felizmente, a Fonoaudiologia, mediante ação do CFFa, ganhou e as resoluções continuam em vigor e, portanto, legítimas.

Em 2008, a Agência Nacional de Saúde publicou uma Resolução Normativa de número 167 na qual estipula que os planos de saúde deverão, a partir de 02 de abril de 2008 cobrir 06 sessões fonoaudiológicas, mediante indicação do médico assistente.

Estes fatos devem nos levar a alguns questionamentos e reflexões:

Qual o ganho da Fonoaudiologia com a Resolução da ANS?
Qual a relação entre esta Resolução Normativa e o Ato Médico?
Qual o impacto na Lei 6965/81?

Quando lemos a Resolução pela primeira vez ou não paramos para pensar, somente vemos ganhos. Realmente, podemos verificar o reconhecimento da ANS da importância da Fonoaudiologia para a área da Saúde Privada, representada pelos Planos de Saúde e a possibilidade de ampliação do mercado de trabalho. No entanto, ao analisarmos mais profundamente a Norma e as consequências, não podemos deixar de pensar em alguns aspectos:

1. Será que é justo deixarmos que seja vendida a idéia que, agora os planos de saúde cobrem tratamentos fonoaudiológicos quando, na verdade, sabemos que o número de 06 sessões não é suficiente para desempenharmos um trabalho completo, que satisfaça a necessidade das pessoas? O que faremos ao término das sessões? Falaremos para o nosso paciente: “infelizmente, o número de sessões acabou. Se quiser, pague particular” ou pior: “infelizmente, o número de sessões acabou, se quiser posso cobrar o valor que o convênio me pagava”. E o paciente como fica? Ele, que como cidadão, tem direito à assistência integral de saúde ficará a mercê desta limitação?

2. E a nossa autonomia conquistada após vários anos e empenho de tantos colegas? Será que, após 26 anos de conquista da autonomia, ela nos será retirada por força de uma Norma que regulamenta os planos de saúde? Se antes, já era difícil negociar com os convênios a possibilidade do Fonoaudiólogo realizar seu trabalho sem a necessidade de indicação médica,
imaginem agora...

Estes questionamentos precisam ser levados em consideração. Não nos deixemos levar pela análise superficial da Resolução da ANS. Os fatos históricos mostrados no início deste texto apontam a necessidade de, mais uma vez, nos unirmos em prol da nossa profissão, da nossa autonomia ou será que vale a pena abrirmos mão da mesma para que possamos ganhar alguns pacientes a mais nos nossos consultórios quando os médicos assistentes acharem que alguma pessoa precisa de tratamento fonoaudiológico? Será que o ganho financeiro que, eventualmente teremos, paga a nossa perda de autonomia? Ganho este que também precisa ser analisado e discutido junto aos planos de saúde que pagam de R$ 8,50 a R$ 36,00 por consulta.

Diante de todas estas reflexões, o CRFa-6ª Região decidiu:

1. Unir-se a outras entidades de classe da 6ª Região para discutir e planejar ações.
2. Reunir-se com a ANS para discussão da Resolução.
3. Orientar os fonoaudiólogos no sentido dos mesmos fazerem relatórios solicitando quantas sessões acharem necessárias para concluirem os tratamentos dos pacientes.
4. Apoiar o SINFEMG, a AESFa e a AFAMS na negociação de valores junto aos planos e seguros de saúde.

Pensem a respeito! Reflitam!

Entrem em contato para expressarem suas idéias e dúvidas. O que o CRFa-6ª Região pretende, é manter a autonomia dos profissionais nele inscritos. Isto é o que determina a lei 6965/81, ao descrever as funções dos Conselhos Regionais nos incisos IX e XI do artigo 12: “IX: estimular a exação no exercício da profissão velando prestígio e bom conceito dos que a exercem; XI -cumprir e fazer cumprir as disposições desta lei, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal”.

Atenciosamente,
4º Colegiado do CRFa-6ª Região